Rigor técnico no processo, atenção pessoal em cada etapa.
Dez anos de atuação em Direito Imobiliário, Condomínios, Família e Execuções, e em toda a área cível. Atendimento para pessoas, empresas e condomínios, no escritório ou online, em todo o Brasil.
Advocacia próxima, conduzida pessoalmente do início ao fim
Advogo há dez anos e cuido pessoalmente de cada caso do escritório. Não há repasse a terceiros nem atendimento por intermediários. Você sabe quem está cuidando do seu processo e fala diretamente com ele.
Cada caso começa pela análise dos documentos e das alternativas, inclusive as que evitam o processo judicial, e segue com informação regular sobre o andamento e os próximos passos.
Quem me procura fala comigo, do primeiro contato à última decisão. Explico cada passo em linguagem clara, porque um cliente bem informado decide melhor.
Maurício Bandeira
10 anosde advocacia cível
2 pós-graduaçõesDireito Imobiliário e Direito Constitucional
Todo o Brasilatendimento online com processos eletrônicos
PF, PJ e condomíniosconsultivo e contencioso
Áreas de atuação
Especialidades do escritório
Compra, posse e registro
Direito Imobiliário
Segurança em negócios com imóveis e solução de conflitos sobre posse e propriedade.
Contratos de compra e venda
Usucapião judicial e em cartório
Distrato e devolução de valores
Locação e despejo
Ações possessórias e regularização
Síndicos e condôminos
Condomínios
Assessoria a condomínios e defesa de condôminos, da cobrança à convivência.
Cobrança e execução de cotas
Convenção e regimento interno
Assembleias e destituição de síndico
Infiltrações e danos entre unidades
Multas e conflitos de vizinhança
Relações e patrimônio
Família
Questões delicadas conduzidas com cuidado, priorizando o acordo sempre que possível.
Divórcio judicial e em cartório
União estável
Pensão alimentícia e revisão
Guarda e convivência
Partilha de bens
Execução de alimentos
Cobrança e defesa
Execuções
Para receber o que é devido e para defender quem é cobrado de forma indevida ou excessiva.
Execução de títulos e contratos
Cumprimento de sentença
Penhora e bloqueio de valores
Embargos e impugnação
Impenhorabilidade e bem de família
Atuação em toda a área cível
Responsabilidade civil e indenizações, direito do consumidor, contratos, cobranças, ações contra o poder público em matéria cível e tributária municipal, notificações extrajudiciais e pareceres.
Advogado há dez anos, com atuação concentrada em Direito Imobiliário, Condomínios, Família e Execuções. Atende pessoas físicas, empresas e condomínios, de forma presencial ou online, em todo o Brasil.
Bacharel em Direito pela Faculdade Internacional de Curitiba
Pós-graduado em Direito Imobiliário
Pós-graduado em Direito Constitucional
Especialista em Direito de Família e Direito Civil
Respostas às dúvidas mais buscadas sobre cada área, atualizadas semanalmente.
Execuções ·
Recebi uma citação em processo de execução. O que fazer?
Os prazos são curtos e começam a correr da juntada da citação. Entenda o que pode ser discutido e o que a lei protege da penhora.
Na execução de título extrajudicial, como um contrato, uma nota promissória ou um cheque, o devedor é citado para pagar em 3 dias. Se não pagar, o oficial de justiça pode penhorar bens, e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias.
O prazo para se defender
A defesa se faz por embargos à execução, em 15 dias úteis contados, em regra, da juntada aos autos do comprovante de citação. Nos embargos é possível discutir, por exemplo, excesso de cobrança, juros abusivos, pagamento já feito ou vícios do título.
O que não pode ser penhorado
Salários e aposentadorias, ressalvadas as dívidas de pensão alimentícia e situações excepcionais admitidas pelos tribunais.
Valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos.
O imóvel residencial da família, protegido como bem de família, salvo exceções previstas em lei, como dívidas do próprio imóvel.
Também é possível propor o parcelamento do débito, reconhecendo a dívida e depositando 30% do valor, com o restante em até seis parcelas mensais corrigidas.
Quanto antes os documentos forem analisados, mais alternativas existem. Perdido o prazo, muitas questões já não podem ser levantadas.
Base legal: arts. 829, 833, 915 e 916 do Código de Processo Civil; Lei 8.009/1990.
Família ·
Pensão alimentícia: até quando é paga e o que fazer se ela atrasar
A maioridade não encerra a pensão automaticamente, e o atraso pode levar à prisão civil ou à penhora de bens do devedor.
O valor da pensão leva em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Não existe percentual fixo na lei, e o valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda.
Até quando a pensão é devida
Completar 18 anos não encerra a pensão de forma automática. O Superior Tribunal de Justiça entende que o cancelamento depende de decisão judicial, com oportunidade para o filho se manifestar. Os tribunais costumam manter a pensão enquanto o filho cursa ensino superior ou técnico, em geral até os 24 anos, conforme a necessidade comprovada.
Quando a pensão atrasa
Há dois caminhos de cobrança. Pelo rito da prisão, cobram-se as três prestações anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, e o devedor que não pagar nem justificar pode ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses. Pelo rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas, com bloqueio de contas, penhora de bens e até desconto em folha.
A escolha do caminho depende do tempo de atraso e da situação do devedor, e os dois podem ser combinados no mesmo caso.
Base legal: art. 1.694 do Código Civil; arts. 528 a 533 do Código de Processo Civil; Súmulas 309 e 358 do STJ.
Condomínios ·
Condômino inadimplente: o que o condomínio pode e não pode fazer
A cobrança da cota condominial é rápida e pode alcançar o próprio imóvel, mas há limites que o síndico precisa respeitar.
A taxa de condomínio é uma obrigação ligada ao imóvel. Por isso, quem adquire uma unidade com débitos responde por eles, e o próprio imóvel pode ser penhorado para quitá-los, mesmo quando é a residência da família.
O que o condomínio pode fazer
Cobrar multa de até 2% sobre o valor em atraso, além de juros e correção.
Ajuizar diretamente a execução, porque as cotas aprovadas em assembleia são título executivo.
Impedir o condômino em atraso de votar nas assembleias.
O que o condomínio não pode fazer
Expor o nome do devedor em elevadores, murais ou grupos de mensagens.
Proibir o uso de áreas comuns, como piscina e salão de festas. O STJ já decidiu que essa restrição é ilegal.
Cortar água, gás ou outros serviços essenciais da unidade.
Para o condomínio, a cobrança rápida evita que a dívida se acumule. Para o condômino, um acordo antes da execução costuma reduzir custos e preservar o imóvel.
Base legal: arts. 1.335, III, 1.336, § 1º, e 1.345 do Código Civil; art. 784, X, do Código de Processo Civil; art. 3º, IV, da Lei 8.009/1990.
Direito Imobiliário ·
Usucapião: quanto tempo de posse é preciso para regularizar o imóvel
O prazo varia de 2 a 15 anos conforme o tipo de usucapião, e o pedido pode ser feito no cartório, sem processo judicial.
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade pela posse prolongada, contínua e sem oposição. É o caminho comum para quem comprou o imóvel por contrato de gaveta, pagou e mora há anos, mas nunca conseguiu a escritura.
Os principais prazos
15 anos na usucapião extraordinária, sem exigência de título. O prazo cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou nele realizou obras produtivas.
10 anos na usucapião ordinária, com justo título e boa-fé. O contrato de promessa de compra e venda vale como justo título.
5 anos na usucapião especial urbana, para imóvel de até 250 m² usado como moradia, por quem não tem outro imóvel.
2 anos na usucapião familiar, quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar e o outro permanece no imóvel.
Judicial ou em cartório
Quando a documentação está organizada e não há oposição, o pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, em geral com mais rapidez. A presença de advogado é obrigatória também nessa via, e a planta e o memorial descritivo precisam estar corretos para evitar exigências.
Base legal: arts. 1.238 a 1.242 e 1.240-A do Código Civil; art. 216-A da Lei 6.015/1973.
Família ·
Divórcio em cartório: quando é possível e como funciona
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, inclusive em casos com filhos menores, desde que cumpridos alguns requisitos.
Quando o casal está de acordo sobre o divórcio e a partilha, a separação pode ser formalizada em qualquer Cartório de Notas, por escritura pública, sem processo judicial. O mesmo vale para a dissolução de união estável.
Requisitos
Consenso entre os dois sobre o divórcio, a partilha de bens e eventual pensão entre o casal.
Assistência de advogado, que pode ser comum aos dois.
Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão devem estar previamente resolvidas na Justiça.
Em casos sem bens a partilhar e com a documentação em ordem, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Quando não há acordo, o divórcio é pedido judicialmente, e o juiz pode decretá-lo logo no início do processo, deixando as demais questões para depois.
Base legal: art. 733 do Código de Processo Civil; Resolução 35/2007 do CNJ, com as alterações da Resolução 571/2024.
Dúvidas frequentes
Sobre o atendimento
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Como agendo uma consulta?
Pelo formulário desta página, pelo WhatsApp (41) 98810-7330 ou pelo e-mail mbandeira.adv@gmail.com. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 18h, sempre com hora marcada.
Como são definidos os honorários?
Os honorários são definidos depois da análise do caso, conforme a complexidade e o trabalho envolvido, e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/PR.
Que documentos levar ao primeiro atendimento?
Documento de identidade, comprovante de residência e tudo o que se relacione ao caso, como contratos, notificações, comprovantes de pagamento, mensagens e, se houver processo, o número dele. Na dúvida, envie o que tiver, e o escritório indica o que falta.
O escritório atende empresas e condomínios?
Sim. Além de pessoas físicas, o escritório presta assessoria a empresas e condomínios, tanto em processos quanto de forma preventiva, com análise de contratos, convenções, notificações e cobranças.
Já tenho um processo com outro advogado. Posso pedir uma análise?
Sim. É possível analisar o andamento e as alternativas do caso. Para assumir o processo, é necessária a substabelecimento ou a revogação do mandato anterior, com o devido respeito aos honorários do colega.
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